Na terça-feira, 16, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu o primeiro passo para derrubar o veto total do governador Jorginho Mello (PL) ao Projeto de Lei 7/2022, que cria um teto para a cobrança do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) no estado.
A CCJ rejeitou o veto do governador após o deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) apresentar voto divergente do relator da matéria, deputado Pepê Collaço (PP), que deu parecer favorável à decisão do chefe do Executivo.
De autoria do ex-deputado Milton Hobus (PSD), a matéria tem o objetivo de estabelecer uma trava que limite o aumento do IPVA, independente do aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no ano anterior.
Com isso, esse projeto, vetado por Jorginho Mello, evitaria reajustes abusivos do tributo estadual. Para embasar o seu apoio ao projeto, Napoleão apresentou dados que demonstram a recorrência de aumentos acima da inflação, ocasionados pela valorização de veículos usados.
Em nove dos últimos 21 anos, segundo o deputado do PSD, o reajuste do IPVA ficou acima da inflação, o que na visão dele representa grande perda do poder de compra dos catarinenses. De acordo com Napoleão, em muitos casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação.
“De 2021 para 2022, o IPVA foi corrigido em mais de 30%. Será que alguém teve um aumento assim no valor da sua renda? Fiz esse voto divergente a fim de promover justiça tributária. Isso é respeitar o bolso do contribuinte e o poder de compra do cidadão”, afirmou.
Depois da rejeição do veto do governador na CCJ, a matéria segue para votação no Plenário da Alesc, cujo a data ainda dependerá de confirmação.
IPVA EM SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.





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