Na manhã desta segunda-feira, 14, a Justiça Eleitoral de Brusque decidiu pelo indeferimento da candidatura do petista Paulo Eccel nas eleições suplementares para a prefeitura daquela cidade que vai acontecer no dia 3 de setembro.
O juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlösser escreveu no seu parecer que o candidato Paulo Eccel não integra os partidos PSB e PDT, que são os únicos da coligação “Coração aberto pra fazer o futuro” que estão aptos a participarem dessas eleições.
A coligação de Eccel já entrou com recurso para reverter a decisão e aguarda o parecer do Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis.
Todo o problema começou quando a coligação de André Vechi (DC) pediu que os partidos Cidadania, Solidariedade e PcdoB fossem impedidos de participar da eleição por não terem feito a prestação de contas na eleição passada.
O Ministério Público Eleitoral entendeu que somente o Solidariedade deveria sofrer a penalidade, mas o juiz Edemar acatou parcialmente a recomendação e puniu as duas federações partidárias que fazer parte da coligação de Eccel.
Até mesmo a candidata a vice de Paulo Eccel, a enfermeira Dida Mafra, que é filiada ao PSDB, não poderá mais participar da eleição.
Com isso, a coligação “coração aberto para fazer o futuro”, nesse momento, só pode registrar candidatos filiados ao PDT e PSB. Os partidos PT, PCdoB, PV, que compõe a federação partidária Brasil Esperança, e o PSDB, Cidadania e Solidariedade estão excluídos da disputa de 2023 em Brusque.
O magistrado registra que “no sistema eleitoral brasileiro não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da Coligação a Federação Partidária pela qual o Requerente pretendia concorrer ao cago de Prefeito nas eleições suplementares de 2023 no município de Brusque, impõe-se, necessariamente, o indeferimento do seu registro”.
Na sua petição, ele termina dizendo que “declaro não preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Isso posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Paulo Roberto Eccel, para concorrer ao cargo de Prefeito”.
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