Liminar que poderia causar caos em unidade socioeducativa do Estado é suspensa

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu suspender a liminar expedida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José que determinava o afastamento de 26 agentes socioeducativos do Centro Socioeducativo Regional (CSR) em um prazo de 48 horas.

O despacho, assinado pelo desembargador Vilson Fontana, foi publicado na tarde desta sexta-feira, 20. O afastamento dos agentes foi determinado por causa de uma Ação Civil Pública que corre em segredo de justiça.

O curto prazo para o cumprimento da decisão colocaria em risco o funcionamento da unidade de São José, uma das maiores de Santa Catarina.

O magistrado afirmou, acatando os argumentos dos procuradores do Estado, que “o afastamento simultâneo de dezenas de agentes socioeducativos poderia comprometer a organização e a continuidade do serviço, impactando negativamente toda a estrutura socioeducativa catarinense no curto prazo, o que recomenda maior cautela na análise da questão”.

Os processos administrativos disciplinares (PADs) que apuram a conduta dos agentes ainda não foram iniciados e por isso, segundo a Justiça, “a pendência da investigação não pode prejudicar os adolescentes, impedindo o acesso a direitos durante a execução das medidas socioeducativas”, disse o desembargador na decisão.

Adicionar comentário

Clique aqui para adicionar um comentário

Acompanhe

Entre em nosso grupo do Whatsapp e nos siga em nossas redes

Patrocinadores