A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei da deputada Dayany Bittencourt (UB-CE) que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a efetivação de um casamento.
Conhecidas popularmente como “nada consta”, essas certidões, segundo o projeto de lei, terão cunho meramente informativo e não impedirão a habilitação do casamento, mas terão que ser emitidas nas comarcas onde os noivos moram e trabalham e entregues no cartório antes do registro civil.
O relator do Projeto de Lei 1973/23, deputado federal pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto. “A exigência das certidões evitará surpresas sobre eventos passados, possibilitando que a relação parta de um porto seguro, com transparência e segurança”, disse Eurico.
As novas regras são incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para depois ser colocado em votação no plenário.
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