Na tarde de sexta-feira, 24, o Superior Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que define que nas disputas de causas entre entes privados os honorários advocatícios devem ser sempre fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
”Sob a liderança do presidente Beto Simonetti, obtivemos esta decisão que chancela nossa conquista obtida na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que alguns magistrados ainda insistiam em descumprir ou em suspender os processos judiciais que versavam sobre honorários”, celebrou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.
Já a discussão sobre o recurso extraordinário que ainda tramita no STF se restringirá apenas aos honorários fixados em causas em que a Fazenda Pública é parte da ação, no qual a OAB também seguirá atuando para manter a conquista obtida na Corte Especial do STJ, que foi favorável à advocacia.
A OAB do Brasil entende que essa decisão criará um ambiente de maior segurança jurídica, assegurando que as disputas entre particulares continuarão a seguir as regras estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC), proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
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