O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, um edital que buscava fornecedores de peças de reposição para maquinários que soma R$ 1,38 bilhão e que envolve 20 municípios da região Oeste do Estado.
O edital trata do fornecimento parcelado de peças de reposição originais (genuínas ou linha de montagem) e contratação de mão de obra/hora-homem de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica, funilaria, pintura, eletricidade, bombas e bicos, estofaria e tapeçaria.
Publicada na edição do dia 6 de setembro do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a decisão levou em consideração o alto valor envolvido e o embargo do leilão antes do recebimento das propostas, pois o TCE entende que há a necessidade de se avaliar a adequação do quantitativo de peças e os serviços estimados.
A decisão determina que a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) realize diligência para averiguar os documentos solicitados ao Consórcio Velho Coronel.
A decisão partiu do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, que destacou que as inconformidades no edital foram detectadas pelo sistema Vigia, recentemente desenvolvido pelo TCE/SC e que utiliza inteligência artificial para auxílio no controle de atos administrativos.
Neste pregão eletrônico, participam os municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Arvoredo, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Ipumirim, Itá, Jardinópolis, Lindoia do Sul, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Santa Cecília, Santiago do Sul, Tunápolis, União do Oeste e Xavantina.
O relatório que embasou a decisão do relator trata ainda da falta do protocolo de remessa do edital nos termos da Instrução Normativa N. TC-21/2015, o que pode configurar irregularidade; da pesquisa de preço que foi realizada exclusivamente junto a fornecedores, sem apresentar os preços de contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos; não foi encontrada a justificativa para os quantitativos solicitados pelos municípios integrantes do consórcio, como por exemplo, a série histórica das contratações de cada um dos municípios e peças; e da falta da justificativa técnica para a fixação do desconto mínimo de 10% sobre as peças.
Também não há qualquer menção para considerar o ganho de escala para as compras de peças a serem realizadas e a pesquisa de preço foi realizada somente sobre o serviço de mão de obra.
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