Na tarde de quinta-feira, 31, a Comissão Eleitoral da OAB de Santa Catarina analisou e rejeitou a representação apresentada pela candidata Vivian de Gann dos Santos, da Chapa “Muda OAB”, contra a Chapa 3 (União, Trabalho e Transformação), liderada por Juliano Mandelli.
A representação alegava que a chapa da situação teria cometido infrações eleitorais relacionadas a “violência política” por conta de o advogado Fernando Dallarosa ter sido exonerado da presidência da Comissão da Jovem Advocacia da cidade de Indaial, no Vale do Itajaí.
No entanto, após análise detalhada, a comissão concluiu que as acusações são totalmente infundadas e rejeitou liminarmente a denúncia. Segundo o relator Luciano Zambrota, o ato de exoneração do advogado Dallarosa é de competência exclusiva da presidente da Subseção de Indaial e foi totalmente regular, sem qualquer relação com o processo eleitoral.
Além disso, a comissão destacou que tal ato não caracteriza abuso de poder ou violência política, como foi indevidamente sugerido pela oposição.
A decisão aponta também uma preocupação com a ética profissional, já que o fato de a reunião ter sido gravada pelo advogado denunciante sem o consentimento das partes envolvidas, bem como considerou desleal a divulgação sensacionalista da representação na imprensa, configurando tentativa de “criar um fato político” para beneficiar a campanha de oposição.
Assim, a representação foi rejeitada e o processo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC para averiguações ético-disciplinares, especialmente quanto ao teor da gravação, que sugere um desentendimento entre o advogado e a presidente da subseção da OAB de Indaial.
Segundo a presidente da subseção de Indaial, Caroline Arnhold, as atitudes de Dallarosa, que segundo ela desrespeitaram uma mulher no exercício da presidência da subseção, serão apreciadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
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