A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional ingressou com pedido para sustar os efeitos da Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que qualquer processo pode ser julgado no plenário virtual, sob o argumento da eficiência e do alto volume dos processos.
O vice-presidente nacional da OAB, o catarinense Rafael Horn, advertiu que a normativa é equivocada por suprimir prerrogativas da classe. “Para garantir o pleno acesso à justiça, a advocacia tem o direito de sustentar oralmente e de fazer uso da palavra, inclusive com intervenções em questões de ordem. Ou seja, o plenário virtual deve ser uma opção da advocacia, jamais uma imposição”, explicou Horn.
No último dia 5 de novembro o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reuniu-se com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar de questões fundamentais para o exercício da advocacia.
Entre os assuntos discutidos estiveram a litigância abusiva, a advocacia dativa, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o plenário virtual, com a entrega de memoriais elaborados pela entidade a respeito dos quatro tópicos.
Adicionar comentário