Matheus Cadorin alerta para um projeto de lei que pode tirar autonomia dos municípios no saneamento básico

O deputado estadual Matheus Cadorin (Novo) fez um alerta na Assembleia Legislativa sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2023, encaminhado pelo Governo do Estado no fim do ano passado que pretende instituir a regionalização dos serviços de saneamento básico, o que pode tirar dos 295 municípios de Santa Catarina a autonomia de decisão sobre o assunto.

Segundo o Governo, o projeto foi enviado para a Alesc para cumprir o Marco do Saneamento Básico, uma lei federal de 2020 que estabeleceu, entre outras metas, a universalização do acesso à água tratada e da coleta e do tratamento de esgoto até 2033.

A regionalização dos serviços de saneamento seria necessária para o recebimento de recursos e de financiamentos com dinheiro da União para a prestação desses serviços. A proposta do Governo de Santa Catarina é criar uma única microrregião em todo o estado, composta por três câmaras temáticas, formadas por municípios atendidos pela Casan, por empresas privadas e por empresas públicas municipais, modelo este que, segundo o Governo do Estado, já foi adotado por 16 estados brasileiros.

O deputado estadual Camilo Martins (Podemos) lembra que, quando o PLC foi apresentado na Casa, chamou muito a atenção de prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, associações e federação dos municípios.

Segundo Matheus Cadorin, o projeto impacta na autonomia dos municípios, na qualidade e no preço que o catarinense paga pelo abastecimento de água. Para ele é inadmissível criar apenas três categorias de saneamento sem respeitar as bacias hidrográficas e sem respeitar as necessidades específicas de cada município.

Para ele, o que está sendo bloqueado são mais investimentos, melhores parcerias e mais autonomia para os municípios decidirem o que é melhor para a sua população. Os deputados da Alesc entendem que é preciso debater mais com todos os envolvidos.

Em abril deste ano, numa audiência pública que aconteceu na Alesc, Wladimir Ribeiro, consultor jurídico do estado para regionalização do saneamento, apresentou a proposta encaminhada pelo governo do Estado.

Segundo ele, a regionalização é um dever do Estado e se baseia na Lei Federal no. 14.026/2020 que prega que a ausência da regionalização do saneamento em um estado prejudica o acesso de recursos federais de seus municípios, prestadores de serviços e a própria administração estadual.

Segundo o assessor jurídico, essa lei criou uma pressão e quem não regionalizar não vai ter acesso aos recursos federais. “O governo foi muito rigoroso na criação dessa lei, porque não apenas recursos orçamentários estão em jogo, mas também recursos oriundos das operações de crédito”.

Dos 26 estados brasileiros, apenas Tocantins, Mato Grosso e Santa Catarina ainda não tinham feito a regionalização. Para ele, o Ceará e o Paraná seriam os exemplos de regionalizações melhor sucedidas.

“O Paraná, até agora, é o melhor saneamento do país e vai universalizar em 2027, três anos antes do proposto pela lei federal. No conjunto todos ganham. Não adianta ter um saneamento correto num município e um errado em outro, o que leva a poluição do que estiver adequado pelo que não estiver”, defendeu.

O assessor jurídico afirma, ainda, que Santa Catarina tem indicadores sociais, de educação, e de assistência à saúde elevados, mas somente 33% da população é atendida por coleta e tratamento de esgoto.

Mas Vinícius Neres, que é o diretor jurídico da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), diz que esse projeto conta com a possibilidade de criação de uma estrutura que concentra um poder de decisão no Estado e retira certos poderes da autonomia dos municípios. “Não podemos tratar um município como Florianópolis e Joinville, por exemplo, da mesma forma que municípios pequenos do estado, que tem compartilhamentos diferentes de estrutura. Nossa preocupação é grande, especialmente em relação a esse ponto”.

O PLC 40/2023 tramitava até março de 2024 em regime de urgência, porém o Executivo solicitou a retirada da urgência para que a proposta fosse analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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