Advogados de Florianópolis entraram com pedido de impugnação em Arabutã

A 90ª Zona Eleitoral de Concórdia/SC vai julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de cassação da chapa vencedora das eleições municipais de Arabutã, composta pelo prefeito eleito Olguin Ricardo Metz (PL) e seu vice Ivan Roberto Kaiber (PP).

A ação foi proposta por quatro vereadores eleitos em 2024 e também pelo candidato a vice-prefeito Felipe Patzlaff (MDB) da chapa do candidato a prefeito Gerson Artifon (MDB), derrotada na eleição deste ano.

O caso está sendo conduzido pelos advogados Ricardo Buratto e Fernando Mincato Daniel, ambos de Florianópolis, que alegaram abuso de poder político e captação ilícita de votos.

Embora a liminar para suspender a diplomação dos eleitos tenha sido negada pela juíza eleitoral Thays Backes Arruda, com o argumento de que “a diplomação não impede ou prejudica as sanções impostas por eventual procedência do pedido”, a decisão reconheceu elementos preocupantes que demandam apuração aprofundada, segundo a magistrada.

Um dos pontos destacados na apuração são a distribuição de recursos públicos em período eleitoral. A magistrada apontou desproporção na destinação de recursos públicos por meio de editais de chamamento para projetos esportivos.

Os valores foram considerados elevados para a realidade do município, que conta com cerca de 4 mil eleitores, onde foram destinados recursos para 11 associações, atingindo um grande número de pessoas.

Segundo a decisão, essa prática pode ter desequilibrado o pleito ao associar os benefícios ao grupo político da chapa eleita.

Outra ação que será estudada pela justiça será a aquisição de brita em quantidades elevadas pela Prefeitura Municipal. O incremento da compra de materiais como brita, usado no atendimento a produtores rurais, foi considerado desproporcional em comparação ao ano anterior.

A juíza destacou que o valor liquidado em 2024 mais do que dobrou em relação a 2023, sem justificativa plausível e coincidente com o período eleitoral.

Sobre a alegação de captação ilícita de votos, a decisão observou indícios de repasse de valores a uma associação em contexto eleitoral, embora ainda seja necessária a comprovação de pagamentos diretamente relacionados à obtenção de votos.

Apesar de negar a suspensão imediata da diplomação, a juíza determinou a continuidade da tramitação do caso, que poderá levar à cassação dos diplomas dos eleitos e à declaração de inelegibilidade por oito anos, caso seja julgada procedente.

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