MPF entende que deva ser mantida a inelegibilidade da chapa vencedora da eleição de Indaial

Na tarde de sexta-feira, 13, a Procuradoria da República do Ministério Público Federal, através do procurador eleitoral Marcelo da Mota, emitiu um Parecer Opinativo onde entende que deva ser mantida a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral de Indaial, que determinou a inelegibilidade do atual prefeito, André Moser (PL), e da chapa vencedora da eleição de 2024, Silvio Cesar da Silva (PL) e Jonas Lima (PSD).

No dia 12 de novembro último o juiz eleitoral de Indaial, Gustavo Bristot de Mello, determinou que fosse cassada a chapa vencedora da eleição na cidade por abuso de poder econômico.

O principal motivo foi a inauguração da Ponte Zelir Tirol, que aconteceu no dia 22 de setembro. Segundo o juiz, um dos motivos foi justamente a data, que era o mesmo número d chapa, e também pelo fato da obra estar inacabada no dia da inauguração.

A justiça entendeu que André Moser fez um evento “apoteótico”, transformando a inauguração em um “showmício”.

O parecer do MPF diz que “André Luiz Moser, em comum acordo com aqueles candidatos, ter se utilizado da máquina pública para beneficiá-los e assim viabilizar a eleição deles para esses cargos eletivo no pleito municipal de 2024, especialmente por meio de inauguração antecipada de uma grande obra pública ainda não concluída a poucos dias da eleição com evidente desvio de finalidade em prol dos referidos candidatos”.

O parecer diz também que, além de desrespeitarem a legislação eleitoral, o prefeito André Moser desrespeitou a lei municipal 5.627, que impede que haja inauguração de obras incompletas na cidade.

O Ministério Público Federal disse que mais de 230 funcionários públicos municipais bateram o ponto no dia 22 de setembro de 2024, dia da inauguração.

Esse Parecer Opinativo do Ministério Público Federal seguirá agora para as mãos do relator do caso, desembargador Carlos Alberto Civinski, do Tribunal Regional Eleitoral de Florianópolis, para que seja tomada a decisão de se manter ou não a decisão do juiz eleitoral de Indaial.

O mesmo juiz eleitoral de Indaial, Gustavo Bristot de Mello, recebeu um Pedido de Tutela de Urgência de candidatos a vereadores não eleitos em 2024 para que fosse suspensa a diplomação do prefeito eleito Silvio Cesar e de seu vice, Jonas Lima, e também do vereador eleito José Carlos Peixer (Podemos).

O ato vai acontecer na próxima segunda-feira, 16, às 9 horas, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. O argumento do pedido é que os citados estão sendo investigados num processo de suposto abuso de poder político durante a eleição municipal deste ano.

Mas o juiz entendeu que não havia requisitos suficientes para a concessão da tutela e ressaltou que a legislação eleitoral não permite a suspensão da diplomação de candidatos eleitos antes da decisão transitada e julgada sobre o processo das candidaturas.   

O prefeito de Indaial, André Moser (PL), está nos seus últimos dias a frente da Prefeitura Municipal e já há especulações que o seu nome integrará o Governo de Santa Catarina a partir de janeiro de 2025.

Ele assumiria o cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviço, que hoje é ocupado por Jonianderson Menezes.

O atual secretário da pasta é o ex-deputado estadual Silvio Dreveck, que deve permanecer por ser uma indicação do Partido Progressista, que dá sustentação na Alesc para o governo de Jorginho Mello (PL).

Mesmo tendo um histórico de gestão eficiente na administração municipal, resta saber se o governador manterá a indicação de Moser caso se confirme a sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, já que o PL tem a intensão de lançá-lo como candidato a deputado estadual em 2026.

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