O tão sonhado Quinto Constitucional para os advogados de Santa Catarina

Com a aposentadoria do desembargador Sebastião César Evangelista, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) vai formar o Quinto Constitucional para a escolha do seu substituto.

O ato da confirmação da vaga aconteceu na tarde de terça-feira, 21, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Francisco Oliveira Neto, que entregou para Juliano Mandelli, presidente da OAB/SC, o ofício que determina a abertura de um edital para a escolha do novo nome.

No plenário da instituição estavam também a diretoria da OAB/SC, da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASC) e lideranças do Poder Judiciário. Mandelli enfatizou a importância de dar andamento ao processo, garantindo que a escolha do próximo desembargador seja realizada com transparência e dentro dos parâmetros legais.

Em fevereiro, na primeira sessão do Conselho Estadual da OAB/SC, Mandelli diz que será iniciada a tramitação do processo. “É um compromisso desta gestão garantir a celeridade desse processo, e nos comprometemos publicamente com isso. A OAB/SC possui um processo diferenciado em relação às demais Seccionais do Brasil. Implementamos o Quinto Constitucional de forma democrática, com a participação direta da advocacia na escolha”.

Alguns advogados catarinenses já deixaram escapar que vão participar dessa escolha. O primeiro foi o deputado estadual Ivan Naatz (PL), que vai privilegiar essa vaga a reeleição de 2026. Outro nome que também já informou que vai se colocar à disposição é o atual Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, que deve deixar o cargo depois que o edital for publicado.

Além deles, há rumores que o Procurador do Estado e atual secretário-adjunto da Casa Civil, Marcelo Mendes, também entre nessa disputa.

O advogado de Sombrio, Mauri Nascimento, que há 35 anos tem seu escritório em Criciúma, também confirmou que vai disputar a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos Tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento alternado entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

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