Na quarta-feira, 19, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu acatar o parecer do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), desembargador João Henrique Blasi, e extinguiu o processo impetrado por 14 deputados estaduais e que estava em tramitação desde 2024.
A ação pedia a revogação da legislação municipal de Bombinhas que instituiu a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) por ser considerada inconstitucional desde 2020, quando a Assembleia Legislativa aprovou e promulgou uma Emenda Constitucional que proíbe a cobrança de qualquer tipo de pedágio urbano ou tributos que limitem a livre circulação de pessoas e veículos.
A ação tinha parecer favorável do Ministério Público, mas os desembargadores entenderam que o texto da alteração não foi o suficiente para mudar decisão do ano de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da TPA.
O presidente do colegiado, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, chegaram a abrir divergência pela inconstitucionalidade da taxa, mas foi voto vencido. O deputado Ivan Naatz (PL), um dos autores da ação e que fez a defesa oral do processo, disse que respeita a decisão do Tribunal, mas que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Veja a defesa feita pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL):
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