Vereadores de Sangão acham um “jeitinho” para aumentar seus próprios salários

Na sessão da última segunda-feira, 10, os vereadores da cidade de Sangão, uma cidade com pouco mais de 12 mil habitantes no sul de Santa Catarina, aprovaram a criação de uma gratificação de R$ 370, além do salário já recebido, para ser pago a eles mesmos quando participarem de reuniões das Comissões Temáticas do legislativo municipal.

Dos nove vereadores da Câmara, seis votaram favoráveis e dois foram contrários, já que o presidente da Câmara só votaria em caso de empate. Curiosamente, esta sessão em que esse projeto foi votado não foi transmitida no Youtube e o no Facebook, como já acontece em outras reuniões.

Segundo a direção da Câmara de Vereadores de Sangão, a pessoa responsável por fazer estas transmissões “teve um problema pessoal e teve que ir para casa”.

Até o fim de 2024, as reuniões das Comissões aconteciam também nas segundas-feiras, antes das sessões ordinárias. Mas como elas passarão a acontecer nas quintas-feiras, os vereadores entenderam que o trabalho aumentou e criaram essa gratificação.

O valor de R$ 370 foi definido porque corresponde a 5% do salário de um vereador de Sangão, que ganha mensalmente hoje o valor de R$ 7.419,28. Já o presidente do legislativo municipal tem um adicional de 30% sobre o salário base do vereador, o que chega a R$ 9.645,06 por mês.

O problema dessa aprovação é que já está descrito nas atribuições de um vereador de Sangão que eles devam participar das Comissões Temática. Então, quando aceitaram assumir uma cadeira na Câmara, sabiam já do valor do salário e quais as obrigações que teriam que cumprir.

Mas, com a aprovação desse novo benefício, considerando que as reuniões de Comissão também são semanais como as reuniões ordinárias, cada vereador receberá a mais no seu salário o valor de R$ 1400 por mês, o que configura um aumento do provento mensal de cada legislador.

Mas segundo uma entrevista dada pelo advogado Pierre Vanderlinde ao NDTV, que é um especialista em Direito Eleitoral, a aprovação desse ou de qualquer outro projeto semelhante é inconstitucional.

Vanderlinde disse que “a natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal”.

O advogado ainda cita o artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, que estabelece que os políticos devem ser remunerados com um subsídio fixo, pago em uma única parcela, não sendo permitido a instituição de gratificação ou qualquer outro adicional. A exceção é a fixação de um subsídio diferenciado ao Presidente da Câmara.

Ele explica também que “a alteração do valor do salário não pode ocorrer no curso da legislatura, mas somente de uma legislatura para outra, com antecedência mínima de seis meses”.

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