O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) aprovou nesta sexta-feira, 27, por unanimidade, a ampliação do colégio eleitoral que vota na primeira fase da escolha dos indicados do Quinto Constitucional da advocacia, que vai escolher o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Alterando a resolução que trata da disputa, agora não apenas os 44 conselheiros titulares votam, mas também os 77 suplentes e a diretoria, que vão escolher os 12 primeiros nomes que, em seguida, serão votados por todos os associados da OAB/SC. Com a nova regra, serão 126 aptos ao voto, mais que dobrando o colégio eleitoral nesta primeira etapa.
“Isso torna o procedimento mais inclusivo e reforça a importância da democracia interna e da valorização do voto direto na composição da Lista Sêxtupla”, destaca o presidente da Seccional, Juliano Mandelli.
O edital para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Justiça, já com as normas do processo atualizadas, deve ser publicado na próxima semana. O Conselho Pleno também decidiu ampliar os debates sobre paridade de gênero e cotas raciais e construir esse regramento em conjunto com a OAB nacional, que começou a avaliar essa possibilidade para todo o País ao instituir, no mês de maio, uma comissão especial para essa finalidade.
“Como uma das primeiras Seccionais a debater a necessidade de garantir igualdade de oportunidades no Quinto Constitucional, não faria sentido agora modificarmos essa questão de forma isolada para, eventualmente, precisarmos refazer esse caminho para nos adaptar à normativa que valerá para todas as Seccionais”, destaca Mandelli.
VOTAÇÃO DIRETA
Na primeira fase da escolha dos nomes, 12 advogados são escolhidos pelo Conselho Pleno. Na segunda fase do procedimento, seis nomes são eleitos de forma direta por toda a advocacia para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Judiciário.
As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.
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