TCE julga procedente denúncia de empresário na licitação da Secretaria de Educação de Blumenau

Em 6 de janeiro deste ano o empresário e publicitário Edson da Silva, mais conhecido como Halley MX, entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado apontando supostas irregularidades na compra de kits escolares da Secretaria de Educação de Blumenau ainda na gestão do ex-prefeito Mário Hildebrandt (PL) e do ex-secretário Alexandre Matias (PSDB).

Na época, o TCE acolheu a representação que apontou problemas no Pregão Presencial nº 22/2024, que resultou em um contrato de R$ 4,63 milhões, onde a empresa vencedora foi a PrintSUL Comércio Atacadista Ltda.

Depois da análise dos documentos, o Tribunal de Contas apontou o problema na utilização do pregão presencial ao invés de usar o pregão eletrônico, como sugere a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Viu-se também a falta de transparência na pesquisa de preços dos kits e nas informações sobre a proposta da empresa vencedora, o que para o TCE, configurou-se numa violação da legislação federal e da Constituição.

No processo, a Prefeitura de Blumenau respondeu que “A escolha pela modalidade presencial para a licitação está plenamente alinhada com os princípios da legalidade, transparência e eficiência estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Esses princípios são essenciais para garantir a regularidade e a idoneidade do processo licitatório, além de assegurar a correta execução do contrato. No caso específico da aquisição de kits escolares, a opção pela modalidade presencial é particularmente justificada pela complexidade e especificidade do objeto”.

Mas os auditores do TCE entendem que “que a Administração Pública erroneamente assevera que a forma presencial permitiria uma maior participação de licitantes, porém que não corresponde à realidade pois na forma eletrônica empresas localizadas em municípios longínquos ou em outros estados da federação poderiam participar do certame sem ter a necessidade de deslocamento de funcionário ou depender de recursos para a contratação de representante. Sustenta que eventual percentual de desconto atingido, por si só, não é justificativa razoável para a adoção da forma presencial, na medida em que a utilização da forma eletrônica resultaria inegavelmente em maior número de licitantes e consequente possiblidade de redução do valor orçado pela Administração”.

O Tribunal de Contas concluiu que houve também “Ausência de publicidade e de transparência quanto à pesquisa de preços que fundamentou o valor estimado pela Administração de R$ 7.565.158,52, bem como a ausência de discriminação da proposta da empresa vencedora, em inobservância ao art. 5º, da Lei n.º 14.133/2021 e ao art. 37 da Constituição Federal”.

Mesmo diante dos problemas encontrados nessa licitação, o TCE decidiu não conceder a Medida Cautelar que suspende o Pregão Presencial por entender que essa medida atrasaria a entrega dos kits para os alunos da rede municipal de ensino.

Mas determinou que o vereador e ex-secretário de Educação, Alexandre Matias, e outras duas funcionárias da Semed enviem, em no máximo 30 dias após a citação, justificativas sobre os pontos apontados e que a Prefeitura de Blumenau adote medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promoverem a anulação da licitação, se for o caso.

Acompanhe

Entre em nosso grupo do Whatsapp e nos siga em nossas redes

Patrocinadores