Padre Pedro entra com representação contra Fabiano da Luz na disputa pelo comando do PT

No próximo domingo, 6, os filiados do Partido dos Trabalhadores de todo o Brasil vão escolher o novo presidente nacional, os presidentes estaduais e presidentes dos diretórios municipais.

Aqui em Santa Catarina, o PT estadual tem como candidatos os deputados estaduais Fabiano da Luz, que representa o atual comando de Décio Lima, Padre Pedro Baldissera e Luciane Carminatti e os vereadores de Florianópolis Carla Ayres e Bruno Ziliotto.

 Om tantos candidatos, onde cada um representa uma vertente, não se sabe como o partido sairá desta eleição, mas nas 4 candidaturas de oposição é unânime a opinião que o partido precisa voltar a valorizar as bases.

E nesta sexta-feira, 4, o candidato Padre Pedro Baldissera protocolou uma representação disciplinar no diretório estadual contra Fabiano da Luz afirmando que teve sua condição política questionada pela “sua condição de padre católico”, afrontando, segundo Baldissera, “a liberdade religiosa e aos princípios do próprio partido”.

“A intolerância religiosa vinda de dentro do PT é ainda mais inaceitável e repugnante. Posturas como essa me levaram a decidir disputar a presidência do partido. Vamos dar um basta à luta interna. Desenrolar o PT desta situação é fundamental. O PT é maior do que gestos como estes”, disse Padre Pedro.

Já o advogado Murilo Silva, que é filiado ao PT e apoia Padre Pedro, disse que “usar a fé como arma política é inaceitável. Em vez de debater ideias, tentam deslegitimar quem sempre esteve ao lado do povo. A fé de Padre Pedro nunca foi obstáculo para defender um partido plural, combativo e democrático. Pelo contrário, tem sido fundamental para a perseverança e a continuidade das lutas em favor da população catarinense”.

O Estatuto do PT no artigo 14, inciso II, determina como um dos deveres do filiado ou da filiada combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores e às portadoras de deficiência física, aos idosos e às idosas, assim como qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião.

Padre Pedro argumenta que, além da regra partidária, a intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado pela lei 7.716/89 (Lei Caó), que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e pela lei 9.459, de 13 de maio de 1997, que aprimorou essa legislação para incluir a intolerância religiosa. Também o Código Penal brasileiro, em seu artigo 140, parágrafo 3º, e artigo 208, aborda a questão da discriminação religiosa.

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