A deputada federal do Distrito Federal, Bia Kicis (PL-DF), apresentou na tarde de quarta-feira, 23, o Projeto de Lei 3630/2025 para alterar a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
A deputada disse que a sua proposta foi inspirada nos vídeos postados pelo empresário Luciano Hang, da Havan, que mensalmente mostra as pessoas que cometem furtos no interior das suas lojas espalhadas pelo Brasil.
Recentemente, Luciano Hang e a Havan foram notificados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que retire do ar esses vídeos com a identificação das pessoas que ele chama de “amostradinhos do mês”.
O Projeto de Lei quer permitir a publicação de imagens somente quando houver a comprovação de crimes cometidos em situação de flagrante, que é quando uma pessoa é presa durante a execução de um crime ou logo após sua ocorrência. Essa prisão que pode ser realizada por autoridades policiais ou até mesmo por qualquer pessoa do povo, sem a necessidade de ordem judicial prévia.
Bia Kicis diz que, desta forma, será possível identificar infratores com mais facilidade e ainda alertar a população em colaborar com autoridades públicas.
Ela comenta que a proposta viria auxiliar no número crescente de de crimes que estão sendo cometidos em lojas, o que segundo ela, gera insegurança e prejuízos a população, que acaba pagando mais caro por um produto, e para o comerciante, que se vê obrigado a assumir um prejuízo.
A deputada entende que é cada vez mais comum o uso de sistemas de vigilância que registram, por meio de imagens e áudios, a prática de atos ilícitos. Para ela, a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser interpretada como uma forma de restringir ou penalizar a divulgação desses registros, mesmo quando há flagrante da prática criminosa.
“Isso cria um paradoxo jurídico, pois impede que os cidadãos e comerciantes se defendam de forma legítima e colaborem com a identificação dos infratores”, falou Bia Kicis.
O texto do projeto diz que “o presente Projeto de Lei visa, portanto, assegurar a possibilidade de divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes em estabelecimentos comerciais, observando-se critérios objetivos e razoáveis. A medida garante a prevalência do interesse público, da segurança e da justiça sobre o direito individual à privacidade, quando este for usado de forma abusiva para proteger atos ilícitos”.
O PL 3630/2025 foi apresentado a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e terá que passar pelas Comissões correspondentes para depois ser votado em plenário.





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