No dia 23 de abril deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais.
A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022.
Naquela ocasião, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é expressa ao definir que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, que é de 120 dias.
Pelo princípio da simetria Constitucional, essa regra pode ser estendida aos vereadores se houver alguma contestação judicial quando algum vereador se licenciar por menos de 120 dias. Com isso, nos afastamentos de menor duração, a cadeira ficará desocupada, sem convocação do suplente.
O supremo quer evitar o chamado “rodízio” entre os vereadores titulares e suplentes dos partidos. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) já fez o comunicado oficial para as Câmara de Vereadores de Santa Catarina e legislativos como o de Criciúma, no sul do Estado, já baixou uma resolução até que faça a adequação da Lei Orgânica do Município. A Uvesc já estuda uma alternativa legal para tentar flexibilizar essa regra para que os vereadores possam se licenciar por menos de 120 dias, fazendo uma regra específica seja criada para os municípios para que não precise seguir a simetria.
Com o entendimento do STF, suplentes de vereador só terão vez em situações de afastamento prolongado, como licença médica, maternidade ou exercício de cargos externos que ultrapassem os quatro meses de duração.
Essa medida pode impactar em regras locais, pois tem Câmaras de Vereadores que não permite que o vereador se afasta por mais de 120 dias sob pena de perda de mandato.
O caso mais recente é o do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), que se afastou por 120 dias e teve que pegar um atestado de mais dois dias para não perder o mandato na Câmara Federal.
Muito provavelmente adversários políticos ficarão de olho nos vereadores quando eles se licenciarem para justamente questionar na justiça o não cumprimento dos 120 dias de licença, podendo até diminuir o número de parlamentares nas Câmaras Municipais em votações importantes.
Também vai ter aquele vereador que vai dar a desculpa da obrigatoriedade do afastamento por 120 dias só para não precisar abrir espaço para o colega de partido.





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