Quinto Constitucional faz ex-procurador do Estado desistir da ação contra a OAB/SC

O ex-procurador do Estado Márcio Vicari, que deixou o cargo no dia 31 de julho último, percorre as diversas seccionais da OAB catarinense para apresentar as suas propostas na disputa do Quinto Constitucional.

Vicari foi o vice-presidente da OAB de Santa Catarina entre os anos de 2010 e 2012 e movia uma ação contra a entidade, mas para não criar maiores constrangimentos para a OAB de Santa Catarina, caso o seu nome seja o escolhido para ocupar o cargo de desembargador do TJSC, ele decidiu desistir da disputa judicial quando a ação já estava em fase avançada.

Essa ação acabou gerando questionamentos jurídicos e políticos, pois a leitura de muitos advogados é que Vicari busca a pacificação com a OAB/SC, pois não seria de bom tom disputar uma vaga no TJSC, aonde o indicado viria justamente da OAB catarinense.

Mas essa decisão, segundo alguns juristas, pode não surtir o efeito desejado, pois se a desistência não for homologada, Vicari ainda poderá ser condenado a pagar honorários em favor da própria Ordem.

Sem contar que a desistência dessa ação pode colocar a atual direção da OAB/SC em xeque. Se Juliano Mandelli, que é o atual presidente, aceitar a renúncia, vai abrir mão de honorários sucumbenciais significativos que já foram garantidos na disputa.

A desistência da ação não apaga o desgaste ocorrido até aqui e muitos dizem que isso pode se transformar num “tiro no pé”. Essa atitude acabou reacendendo ainda mais as críticas contra Márcio Vicari e ampliou o ruído em torno de sua candidatura ao Quinto Constitucional.

Entre os associados da OAB de Santa Catarina, já há quem diga que Vicari acabou entregando mais munição para que os concorrentes, que podem usar isso para desqualificá-lo na corrida da vaga mais desejada pelos 12 candidatos.

Não há como negar que essa desistência da ação é uma decisão sensata, pois não seria nada agradável ver um dos fortes candidatos ser eleito para a lista sêxtupla mantendo um processo contra a entidade que pode levá-lo ao topo da magistratura.

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