Luiz Fux tenta frear a farra do aumento de deputados federais na eleição de 2026

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conseguiu barrar temporariamente a farra do aumento de deputados federais no Congresso Nacional.

Atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB), Fux determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022.

Essa decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras, que esteve em discussão na Câmara.

Alcolumbre pediu que Luiz Fux não tome nenhuma decisão e esperasse que o Congresso aprecie o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aconteceu em julho deste ano, na proposta que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531.

A Justiça tinha determinado em agosto de 2023 que o Congresso regrasse a nova distribuição de cadeiras até junho de 2025. Essa distribuição deveria levar em conta o novo Censo, onde estados como Santa Catarina tiveram um aumento de moradores e estados como Rio de Janeiro e Paraíba, estado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), perderiam deputados.

Então, ele resolveu dar mais vagas de deputados federais para os estados que tiveram um aumento da população, mas não retirar as vagas dos estados que tiveram a diminuição de moradores, o que gerou o aumento de 18 vagas na Câmara.

Segundo o ministro do STF, o objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Politicamente, essa liminar de Alcolumbre foi vista em Brasília como um aceno ao presidente da Câmara, Hugo Motta, e aos deputados federais, já que o Motta e seus pares ficaram irritados com a decisão dos senadores de enterrar a PEC da Blindagem. Essa ação jogou no colo da Câmara todo o desgaste da PEC perante a opinião pública.

Luiz Fux explicou que, como estamos perto da eleição de 2026 e que precisa haver a necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado “com segurança e clareza” a partir das eleições de 2030.

Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu que a presidência do STF faça uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da liminar.

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