O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Wilson Wan-Dall, acolheu uma análise técnica do órgão e sustou a Concorrência Eletrônica 184/2025, lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, para a contratação de empresa especializada destinada à construção de uma barragem no Rio Itajaí Mirim, na cidade de Botuverá.
O processo de suspensão nº LCC 25/00201737 foi publicado na página 3 do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do Tribunal de Contas do Estado na segunda-feira, 15.
Como a decisão de suspender o pregão foi apenas de Wan-Dall, ela ainda será colocada em pauta no Pleno do TCE/SC para a votação dos demais conselheiros.
Segundo Wan-Dall, há um alto risco de sobrepreço no orçamento estimado em R$ 159,57 milhões. A abertura das propostas iria acontecer na segunda-feira, 15, mas, por conta da suspensão, acabou sendo adiada.
O conselheiro diz que a Diretoria de Licitações e Contratações apontou que os principais problemas estão na aplicação da taxa de risco/reserva de contingência e à superestimação dos custos de administração local.
No seu relatório, ele escreveu que “considerando os termos até aqui expostos, sobretudo diante do relatório exarado pela área técnica desta Corte de Contas, vislumbro que há fortes indícios de que as irregularidades apontadas pela DLC possam gerar danos ao interesse público, haja vista o alto risco de não atingimento dos objetivos previstos no art. 11 da Lei n. 14.133/2021. Entendo, também, que há risco de que uma decisão tardia desta Corte de Contas seja inefetiva para se evitar os riscos identificados, com alto potencial de sobrepreço. Do exposto, entendo que estão configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos que autorizam o deferimento da medida cautelar de suspensão da licitação”.
O TCE também determinou que Jerry Comper (MDB), secretário de Estado da Infraestrutura, que é quem assina o edital; Mário Hildebrandt (PL), secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, que é gestor do processo administrativo; e o engenheiro civil João Cláudio Lopes, responsável pelo orçamento, deem explicações sobre o processo.
Eles terão 30 dias para apresentar as justificativas, fazer as correções necessárias para o cumprimento da lei ou, se for o caso, anular a Concorrência Eletrônica, sob pena de aplicação de multa.
ALGUNS PROBLEMAS ENCONTRADOS
Segundo a análise do TCE/SC, foi aplicado um percentual de 15% como taxa máxima de risco, o que dá um valor de R$ 20,81 milhões, sem apresentar o cálculo e as justificativas detalhadas.
O TCE entende também que o valor representa alto risco, o que contraria a determinação do Tribunal, que estabelece regras claras para a inclusão desses percentuais.
Também foram questionados os valores informados para o serviço de administração local. No orçamento sintético da concorrência, o valor previsto é de R$ 25,84 milhões, mas no orçamento analítico o valor é de R$ 15,48 milhões, causando uma divergência.
Houve também mudanças nos percentuais do Benefício e Despesas Indiretas (BDI), de 21,82% para 24,46%, e no lucro, de 7,4% para 9,0%, sem as devidas justificativas.





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