Desde o dia 1º de janeiro o Tribunal Superior Eleitoral colocou em prática regras mais rigorosas para a divulgação de pesquisas eleitorais. As pesquisas de opinião terão que ter um registro prévio de, no mínimo, cinco dias na Justiça Eleitoral antes da divulgação do resultado.
Essa exigência também servirá para pesquisas iniciadas em 2025 que possam ser divulgadas neste ano de 2026. As novas regras estão descritas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que descreve todos os procedimentos de registro e divulgação das pesquisas.
As novas regras exigem também que as empresas e entidades responsáveis pelas pesquisas eleitorais apresentem na Justiça Eleitoral, para cada levantamento feito, o CPF ou CNPJ do contratante; o valor pago e a origem dos recursos acompanhados de nota fiscal; a metodologia usada e período de realização da pesquisa; descrição do plano amostral, com informações como sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica dos pesquisados; margem de erro e intervalo de confiança; mecanismos de controle e fiscalização da coleta de dados, incluindo o nome do estatístico responsável; questionário completo aplicado aos entrevistados; e indicação do Estado onde a pesquisa foi feita.
CADASTRO NO PESQELE
A Resolução do TSE determina também que todas as pesquisas eleitorais realizadas ou divulgadas em 2026 terão que ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), onde os documentos devem ser enviados em formato PDF, cabendo à empresa ou entidade responsável garantir que os arquivos estejam legíveis e íntegros.
Os Institutos de Pesquisa podem alterar os documentos até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Caso não sejam cumpridas as novas regras do registro prévio, os responsáveis ficarão sujeitos a multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410. Essas mesmas penalidades valerão para os casos de pesquisas fraudulentas.
Além disso, a divulgação de resultados falsos configura um crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Vale destacar que o TSE não considera como pesquisa eleitoral as enquetes. Para a Justiça, a pesquisa é baseada em método científico, com critérios estatísticos definidos e rigor técnico. Já a enquete é apenas uma sondagem informal, sem plano amostral ou metodologia validada.
Essas diferenças são colocadas porque a partir de 15 de agosto de cada ano com eleição, quando se inicia oficialmente as campanhas, as enquetes eleitorais ficam proibidas.
Se uma enquete for apresentada ao eleitor como uma pesquisa, o TSE tratará como se ela fosse uma pesquisa irregular, cabendo todas as sanções previstas em lei.
O eleitor pode consultar todas as pesquisas registradas no Tribunal Superior Eleitoral através do site https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas.





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