Trabalho de detentos de Santa Catarina gerou R$ 32 milhões em 2025

Em 2025, o Estado de Santa Catarina arrecadou R$ 32 milhões com o trabalho remunerado de detentos dos presídios catarinenses. Segundo o governador Jorginho Mello (PL), o valor evidencia não tem apenas o impacto econômico da política de trabalho prisional, mas também o fortalecimento de um modelo que une ressocialização, geração de renda e parceria com a iniciativa privada.

“Santa Catarina é o estado do Brasil que mais tem presos trabalhando”, disse o governador. Num vídeo publicado na sua rede social, ele fala também que R$ 32 milhões é o custo de um elevado entregue na cidade de Maravilha e é o mesmo valor de 30 mil aparelhos de ar-condicionado instalados nas escolas públicas estaduais.

“Para 2026, a meta é aumentar isso e colocar mais preso trabalhando pra fazer render mais e melhor”, ressaltou Jorginho Mello.

O Governo do Estado informa que esse resultado financeiro reflete uma política pública que permite reduzir despesas diretas com o sistema prisional, pois ao gerar recursos próprios, o trabalho dos apenados diminui a necessidade de investimentos provenientes do orçamento estadual.

Atualmente, Santa Catarina conta com mais de 200 convênios ativos envolvendo empresas privadas, prefeituras, o próprio governo estadual e empresas de economia mista, que viabilizam a atividade laboral nas unidades prisionais com mais de 10 mil presos trabalhando de forma remunerada.

Além do impacto fiscal, o trabalho prisional é regulamentado pela Lei de Execuções Penais, garante remuneração aos apenados e possibilita a diminuição da pena, com o desconto de um dia da sentença a cada três dias trabalhados.

Em Santa Catarina, as pessoas presas que exercem atividade laboral no sistema prisional recebem remuneração de, pelo menos, um salário-mínimo. Desse valor, 50% ficam disponíveis para uso imediato do apenado, podendo ser destinados para o sustento de sua família.

Outros 25% são depositados em conta vinculada e somente podem ser acessados após a soltura. Os 25% restantes são recolhidos ao Estado, a título de indenização pelas despesas decorrentes da custódia, conforme previsto na Lei de Execução Penal, sendo integralmente revertidos em melhorias nas próprias unidades prisionais onde os recursos são gerados.

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