No julgamento de quinta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) inocentou a chapa do prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), e do seu vice Eurico Osmari (PL) na ação que questionava o uso de uma associação na campanha eleitoral de 2024.
Com um placar de 7 votos a zero, a Justiça Eleitoral afastou integralmente os pedidos de cassação do diploma do prefeito e do vice, mantendo o resultado das urnas e garantindo a continuidade da atual gestão municipal.
Após o julgamento, Alexandre Xepa disse que “sempre confiei na Justiça de Deus e na Justiça dos homens. Tentaram ganhar no tapetão o que não conseguiram nas urnas, mas a verdade sempre aparece. Essa vitória não é minha, é de cada cidadão de Itapema que acredita em um governo de trabalho e seriedade. Obrigado a todos que caminharam ao meu lado”.
Em junho de 2025 o juiz Luciano Fernandes da Silva cassou os diplomas do prefeito e do vice de Itapema e tornou os dois inelegíveis por 8 anos, convocando novas eleições diretas no município.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “Renovar para Avançar”, do candidato a prefeito Clóvis José da Rocha Júnior, do PSD, que acabou na segunda colocação. Os advogados apontaram que Xepa cometeu o crime de abuso de poder econômico, político e uso indevido de meios de comunicação.
Naquela ocasião, o juiz do TRE disse que havia comprovação que Xepa tinha usado a Associação Beneficente Amigos do Morretes como uma espécie de braço assistencial da sua campanha. No despacho, Luciano Fernandes escreveu que “a distribuição de benesses com sua presença direta, em ano eleitoral, desequilibrou a isonomia da disputa e comprometeu a normalidade das eleições”.
Depois dessa decisão, os advogados Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), e Fernandes e Pierre Vanderlinde recorreram da decisão e conseguiram inocentar a chapa do PL. Filipe entende que foi preservada a legitimidade do resultado das urnas e garantiu segurança institucional a Itapema.





Adicionar comentário