TCE/SC suspende assinatura de contrato entre prefeitura de Joinville e empresa de monitoramento

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vedou a assinatura de contrato entre a Prefeitura de Joinville e uma empresa que iria prestar, por cinco anos e meio, o serviço de videomonitoramento com reconhecimento facial no valor de R$ 122 milhões.

Na decisão, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo, diz que há ausência de levantamento de mercado e análise das alternativas possíveis que justifiquem, técnica e economicamente, a escolha do tipo desse serviço (locação de equipamentos ao invés de aquisição).

Sicca fala também que houve ausência de definição de critério objetivo na seleção dos 68 dos 111 requisitos para a prova de conceito. O pregão feito pela Prefeitura de Joinville teve 20 empresas concorrentes.

“Ainda que tenha ocorrido ampla participação, o ponto crucial que paira dúvida no processo decorre da falta de justificativas para a solução contratual da locação dos equipamentos, circunstância que pode macular a contratação na sua origem, o que exige esclarecimentos. Nesse contexto, prevalece o interesse público na busca da vantajosidade da contratação”, diz o despacho.

A decisão também determina a audiência dos responsáveis e diligência para a obtenção do Estudo Técnico Preliminar referente ao Pregão 538/2025 e documentação referente à pesquisa de preços. Os responsáveis pelo edital foram comunicados da decisão e já enviaram os documentos solicitados pelo Tribunal.

A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) avaliou quatro possíveis irregularidades denunciadas na representação de uma das empresas que participaram do pregão, onde o relator solicitou esclarecimentos em sua decisão singular:

  • Locação de ativos (bem móveis) — necessidade de estudo econômico-financeiro prévio comparativo com outras alternativas de contratação;
  • Ausência de levantamento de preços para a composição do orçamento;
  • Ausência de critérios objetivos para escolha dos requisitos a serem analisados na prova de conceito;
  • Descompasso de informações entre os documentos presentes no processo licitatório (cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária sintética, termo de referência e locais de instalação das câmeras).

O objeto da licitação era o fornecimento de plataforma integradora, que incluía softwares, licenças e locação de equipamentos, como câmeras e sistemas de leituras de placas.

Embora a DLC tenha ponderado que a opção pela contratação de licença de software se deu em decorrência da dificuldade de desenvolvimento interno dos programas, a diretoria indicou que o município não apresentou justificativa econômica para a locação de equipamentos de câmeras e sistemas de leituras de placas, que juntos representam 54% do valor total da contratação. 

Quanto à falta de documentos que embasaram a composição de preços do orçamento, argumentada pela empresa que fez a representação, a DLC sugeriu a realização de diligência para a remessa dos documentos relacionados à pesquisa que resultou no valor estimado de R$ 122 milhões para a contratação.

Acompanhe

Entre em nosso grupo do Whatsapp e nos siga em nossas redes

Patrocinadores