Na sexta-feira, 6, o deputado federal Gilson Marques (Novo) protocolou na Câmara, em conjunto com a bancada do seu partido, o projeto de lei 387/2026 para vedar os supersalários e padronizar, com critérios objetivos, o que pode ser classificado como verba indenizatória.
A iniciativa aconteceu depois da decisão liminar do ministro Flávio Dino, que fixou prazo de 60 dias para que órgãos de todos os Poderes e níveis federativos reavaliem o fundamento legal das rubricas e suspendam aquelas sem previsão expressa em lei após o período.
O projeto estabelece que verba indenizatória deve se limitar ao ressarcimento de despesa necessária, efetiva, comprovada e eventual, nos moldes praticados na iniciativa privada.
O texto também prevê punições para pagamentos fora do teto constitucional, incluindo enquadramento como crime contra o orçamento e ato de improbidade administrativa, com possibilidade de demissão do servidor responsável.
ALERTA DO DEPUTADO
Marques também alertou para o risco de aumento de gastos durante o prazo fixado pela decisão judicial. “A suspensão dos penduricalhos só produzirá efeitos apenas daqui a 60 dias. Por isso, todo cuidado é pouco, pois, nesse período, Congresso e Governo podem se juntar para fazer o que fazem de melhor: uma última corrida aos cofres públicos, um banquete derradeiro antes do apagar das luzes. Por esse motivo, estou protocolando agora esse projeto de lei para regulamentar as verbas indenizatórias e acabar com os supersalários no Brasil”, afirmou o deputado.





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