A Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) afirma que o presidente Lula (PT) não pode ser candidato nas Eleições de 2026 porque uma nova reeleição ofende os princípios constitucionais que definem o ambiente econômico do país.
A posição é defendida pelo jurista Ricardo Sayeg, representante jurídico da OEB, doutor e professor livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP.
Segundo Sayeg, a candidatura de Lula à nova reeleição é incompatível com a Constituição, que define a democracia e a liberdade econômica como condições do Estado brasileiro.
Ele justifica a posição da OEB com o argumento de que “um quarto mandato para o presidente Lula contraria as condições necessárias para haver democracia e liberdade econômica no país”. Segundo ele, “é preciso haver alternância para haver liberdade econômica. E a democracia, nos moldes definidos por nossa Constituição, exclui a possibilidade de nova reeleição”.
Já o presidente da OEB, Manuel Enriquez Garcia, que é professor sênior da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (FEA-USP), explica que “democracia, a liberdade econômica e o mercado são conceitos que se reforçam mutuamente, pois não existe liberdade verdadeira em Estado de exceção”.
CONSEQUENCIAS
A direção da OEB entende que as consequências de um quarto mandato para o atual presidente da República seriam danosas para a economia e para o Estado Democrático de Direito. “Nessas circunstâncias, quem mais prospera economicamente são os bajuladores, os lobistas e os corruptos. Isso é inaceitável”, diz Sayeg.
Ricardo Sayeg explica que a Constituição brasileira contém uma cláusula democrática implícita que impede a perpetuação no poder, ainda que os mandatos não sejam consecutivos. Para ele, uma nova reeleição representa uma forma de eternização do poder incompatível com o regime constitucional brasileiro.
O jurista sustenta que a democracia não tolera a cristalização do poder nas mãos de um único cidadão. “A alternância na Presidência da República não é mera formalidade, mas elemento essencial do Estado Democrático de Direito”.
Além disso, há o argumento de que a Emenda Constitucional 16, de 1997, autorizou expressamente apenas uma única reeleição subsequente. No texto original da Constituição de 1988, sequer havia previsão de reeleição. Para ele, a utilização da expressão “único” período subsequente demonstra que a reeleição é exceção e não pode ser ampliada por interpretação extensiva.
MAIS PONTOS
Sayeg defende que a elegibilidade para além de dois mandatos, ainda que não consecutivos, afronta o princípio da alternância de poder, que integra a substância do regime democrático consagrado na Constituição de 1988.
Ele fala que a perpetuação no comando do Executivo compromete direitos políticos de dimensão coletiva e atenta contra o ideal republicano, por concentrar reiteradamente a chefia do Estado nas mãos de um único cidadão.
Como referência internacional, o professor menciona a 22ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que limita a dois mandatos a eleição presidencial. A regra foi consolidada após a experiência excepcional de Franklin D. Roosevelt, eleito quatro vezes durante a Segunda Guerra Mundial.
Na avaliação de Ricardo Sayeg, o Brasil não vive circunstância extraordinária que justifique flexibilização semelhante, e permitir a candidatura para um quarto mandato representaria distorção sistêmica incompatível com a estrutura constitucional brasileira.





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