As decisões de 4 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteram o entendimento do TRF4 e desobriga que o Estado de Santa Catarina tenha que arcar, inicialmente, com tratamentos que superam 210 salários-mínimos. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), foi uma vitória significativa no STF relacionada à gestão da saúde pública aqui no Estado.
Em um conjunto de cinco decisões monocráticas recentes, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques acolheram os argumentos apresentados pelo Estado em Reclamações Constitucionais, revertendo ordens do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As determinações transferem diretamente ao Governo Federal a responsabilidade pelo fornecimento de remédios com valor superior a 210 salários-mínimos, ônus que até então vinha sendo pagos por Santa Catarina.
O TRF4 determinou que o Governo de Santa Catarina realizasse a compra e a entrega dos itens para, somente depois, buscar o ressarcimento junto à União. Mas para a PGE/SC, essa prática fragiliza o serviço estadual de saúde, tirando recursos imediatos do caixa do Estado que deveriam ser aplicados nas políticas de competência estadual.
OS RECURSOS
Nos recursos apresentados à Suprema Corte, os procuradores do Estado demonstraram que o redirecionamento da obrigação para o Estado deve ocorrer apenas em situações excepcionais de impossibilidade da União, o que não ficou comprovado nos casos analisados.
Ao julgar uma das novas reclamações, o ministro Flávio Dino reforçou que impor a obrigação ao Estado “desvirtua o entendimento” da Corte, destacando que a inclusão de entes estaduais deve ter finalidade meramente executiva para viabilizar o cumprimento, sem lhes atribuir responsabilidade financeira ou ônus de sucumbência.
OS CASOS
As decisões obtidas pela PGE/SC envolveram o fornecimento de medicamentos oncológicos de alto valor, como o Trastuzumabe Deruxtecana (para câncer de mama), o Pembrolizumabe (para linfoma) e o Zanubrutinibe (para leucemia).
Em um dos processos recentes analisados pelo ministro Flávio Dino, o custo da causa ultrapassava R$ 720 mil. Já em outro caso, relatado pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual superava R$ 550 mil.
Para o procurador Felipe Barreto de Melo, a insistência na compra inicial pelo Estado “desconsidera os termos do acordo interfederativo homologado pelo Supremo” e gera um passivo de difícil recuperação para o Governo Catarinense.
O STF concordou com a tese, cassando as decisões do tribunal regional e determinando o cumprimento das obrigações pela União, inclusive afastando a condenação do Estado ao pagamento de honorários de sucumbência.
Atuaram nos casos os procuradores do Estado Anelise dos Santos Soares, Felipe Barreto de Melo, Fernando Mangrich Ferreira, Flávia Dreher de Araújo, Gustavo Schmitz Canto, João Paulo de Souza Carneiro, Rafaela Figueiredo Andrade Stochiero e Rosângela Conceição de Oliveira Mello.





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