Na última sexta-feira, 13, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, através da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, determinou, por unanimidade, o retorno dos benefícios concedidos a Jair Bolsonaro (PL) por ser ex-presidente da República.
Entre eles, estão o pagamento de assessores, carros oficiais, seguranças e motoristas mesmo durante a sua prisão. A defesa do ex-presidente entrou com recurso depois que a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte determinar a suspensão parcial desses benefícios.
Já haviam autorizado o retorno da equipe de segurança, mas a suspensão do uso de motoristas tinha sido mantida e agora ele terá direito a todos os serviços concedidos para todos os ex-presidentes.
Ao analisar o mérito, desembargadora federal Mônica Sifuentes concluiu que os motoristas não atendiam apenas o ex-presidente, mas também os integrantes da equipe que o acompanha. Segundo ela, isso justificaria a retomada completa dos serviços.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu”, escreveu a desembargadora.
No seu parecer, a magistrada destacou que a legislação que trata dos benefícios a ex-presidentes não estabelece condicionantes relacionadas à liberdade ou à existência de condenação criminal no caso de Bolsonaro.
Ela entende que não há previsão legal para suspensão ou cancelamento dessas prerrogativas em caso de prisão. Então, a desembargadora votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.





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