Na eleição municipal de 2024 o deputado estadual Ivan Naatz (PL) apoiou a candidatura do atual prefeito de Penha, Luizinho Américo (PL), que venceu Evandro Eredes (PSD) por uma diferença de apenas 129 votos (0,71%).
Depois da eleição, a coligação de Evandro entrou com um pedido de agravo em recurso especial eleitoral contestando a vitória da chapa de Luiz Américo e Mário Moser alegando que, na campanha, houve “abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e prática de condutas vedadas”.
Eles contestaram também a fala de Naatz numa reunião do PL, que prometeu emenda parlamentar de R$ 5 milhões para a cidade caso a chapa do partido fosse eleita.
Na ação é mencionado também o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários, o uso de máquinas de uma empresa privada nos eventos, um suposto uso de um servidor público municipal na campanha em horário de trabalho e suspeita de aliciamento de eleitores no dia da votação.
AS PRIMEIRAS DECISÕES
O pedido de agravo foi apreciado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina e, em seguida, também teve o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC). Por maioria dos votos, ambos julgaram a ação improcedente, que entenderam que, por falta de provas, não poderiam mudar o resultado daquela eleição.
Sobre a promessa de emendas no valor de R$ 5 milhões feita por Ivan Naatz, o TRE disse que foi apenas uma “política genérica” feita num ambiente de campanha e sem o direcionamento específico aos eleitores do PL, o que não configura como abuso do poder econômico ou compra de voto.
PARECER DO TSE
Esse caso também teve a análise da Procuradoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que também tinha ausência de provas na maioria das acusações, acompanhando a decisão do TRE de Santa Catarina.
Só que na conclusão da Procuradoria-Geral, eles divergiram do TRE sobre a promessa feita pelo deputado estadual de dar os R$ 5 milhões caso Luizinho Américo fosse eleito.
Para eles, essa conduta “não pode ser tratada como mera retórica de campanha” e entendem que a promessa desses valores pode ter tido um efeito direto no resultado eleitoral, podendo ter havido um desequilíbrio na eleição, o que caracterizaria o abuso de poder político.
Pela pouca diferença de votos, a promessa, segundo o parecer, pode ter tido um peso direto na vitória do atual prefeito.
Então, a Procuradoria decidiu pelo acolhimento parcial do recurso, identificando irregularidade especificamente nesse pedido. O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, que indicou, caso o TSE siga o parecer, a possibilidade de inelegibilidade de Ivan Naatz e cassação da chapa do PL eleita em 2024.
A avaliação foi encaminhada no último dia 20 de março para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como na relatoria a ministra Estela Aranha, que ainda não julgou o mérito.
No depoimento que deu para a colunista Maga Stopassoli, Ivan Naatz entende que, como já houve dois pareceres favoráveis, o caso deve ser arquivado, pois os sete juízes de Santa Catarina tiveram esse entendimento.
Ele comenta também que, se for condenado, nenhum outro deputado irá num palanque de um candidato a prefeito daqui para frente.





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