TRE-SC deve julgar hoje a ação do Novo de 2024 contra o prefeito e vice de Blumenau

No fim do mês de março o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tinha adiado o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 0600362-65.2024.6.24.0088) movida pelo partido Novo contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos em Blumenau na eleição de 2024.

O julgamento contra Egídio Ferrari (PL) e Maria Regina de Souza Soar (Republicanos) está agendado para esta quarta-feira, 15, mas ainda não consta na pauta dessa sessão, que inicia às 17 horas.

A ação do Novo pede apuração contra um suposto abuso de poder político e de autoridade naquela eleição e, caso seja julgado procedente, pode resultar na cassação dos mandatos.

O ex-prefeito Mário Hildebrandt (PL) é apontado pelo partido Novo como o principal responsável pela montagem da estrutura pública em favor da chapa do Partido Liberal. A investigação reúne um conjunto de condutas que, segundo o partido Novo, configurariam uso sistemático da máquina municipal para desequilibrar a eleição.

A acusação que mais chama a atenção é uma suposta convocação de servidores comissionados da Prefeitura de Blumenau para participar de reuniões de campanha. O Novo apresentou prints de mensagens enviadas pelo WhatsApp e listas de presença com nome, cargo e Secretaria de cada servidor, onde eles tinham a obrigação de assinar o caderno de presença.

Essa convocação e controle de presença, segundo o partido Novo de Blumenau, já configurariam coação velada sobre funcionários sem estabilidade, sujeitos a exoneração a qualquer momento pelo então prefeito.

A defesa de Egídio, Maria Regina e Mário Hildebrandt sustentou que os encontros foram voluntários e que a presença de servidores de confiança em eventos de apoio à gestão é natural e dentro da dinâmica política dos cargos comissionados.

Já a Justiça Eleitoral, no julgamento da primeira instância, considerou irregular apenas o uso de um número de celular vinculado ao gabinete de Mário Hildebrandt, que foi usado para publicar mensagens de apoio aos candidatos Egídio e Maria Regina, incluindo pedidos de voto e jingles de campanha, intercalados com comunicados institucionais sobre obras e serviços municipais.

Foi aplicado uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Blumenau, mas não cassou os diplomas de Egídio Ferrari e Maria Regina. O entendimento foi que o alcance das publicações, num grupo que tinha apenas 160 seguidores, não foi suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

A investigação apontou ainda o impulsionamento pago de um vídeo em que Hildebrandt atacava o candidato Odair Tramontin (Novo), onde ele chamou o ex-promotor de “despreparado e em desespero”. Esse vídeo teria alcançado mais de 70 mil pessoas e foi compartilhado pelos próprios candidatos eleitos.

A defesa argumentou que a publicação foi uma resposta legítima a ataques anteriores do adversário, que havia insinuado publicamente que o prefeito roubava ou deixava roubar. A Procuradoria Regional Eleitoral acolheu o argumento e enquadrou o episódio como debate eleitoral dentro dos limites da liberdade de expressão.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão é pelo desprovimento integral do recurso do Partido Novo, que entende que as condutas comprovadas, analisadas em conjunto, não atingiram o grau de gravidade necessário para justificar a cassação dos diplomas.

A Procuradoria entende que faltou para o caso o requisito da potencialidade de influência sobre o resultado eleitoral.

Mas agora a decisão está nas mãos dos desembargadores do TER-SC, que vão dar um veredicto final para ver se Egídio Ferrari e Maria Regina Soar continuam ou não comandando a Prefeitura Municipal de Blumenau.

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