Prefeito quer criar o 13º salário e férias de 30 dias para ele, seu vice e secretários municipais

A Câmara de Vereadores de Guabiruba vai analisar uma emenda à Lei Orgânica enviada pelo prefeito Valmir Zirke (PP) que cria o 13º salário para prefeito, vice, procurador geral e secretários municipais, além de férias de 30 dias.

Na sessão de quarta-feira, 22, o presidente da Casa, vereador Xande Pereira (PP), decidiu mudar o pedido, que foi apresentado pelo prefeito em “regime de urgência”, e colocá-lo na pauta das Comissões para que possa ser analisado com “mais calma” pelos demais parlamentares.

No seu pronunciamento, Xande disse que “a maneira de apresentação não foi a mais correta possível, sem diálogo ou conversa com os colegas vereadores”.

O prefeito municipal quer que a Câmara passe a fixar anualmente, em parcela única, os subsídios dos cargos citados. Na mudança, é pedido também que as férias tenham acréscimo de um terço constitucional. Se o funcionário não for servidor público de carreira, de acordo com a proposta, ele terá direito à indenização por férias não usufruídas.

Outra mudança pedida é que o vice-prefeito possa também exercer o cargo de secretário municipal e determina que, se isso ocorrer, ele possa optar por receber o salário de vice-prefeito ou o salário de secretário, impedindo o acúmulo de valores.

Já se assumir a cadeira de prefeito, o vice também passaria a receber os subsídios igual do prefeito no período em que exercer o cargo.

Na justificativa do pedido da mudança da emenda, o prefeito Valmir Zirke diz que o pagamento do 13º se justifica pelo fato de a Constituição Federal estabelecer que os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devam ser fixados por lei de iniciativa da Câmara.

Fala também que a sua proposta pretende adequar à Lei Orgânica do Município com o entendimento constitucional, bem como às decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e do Supremo Tribunal Federal.

Zirke destacou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o pagamento de décimo terceiro e terço de férias a agentes políticos não é inconstitucional, desde que previsto em lei municipal.

“Estamos adequando essas questões à lei orgânica do município, sem aprovação até o momento. Depois da aprovação, ainda vamos encaminhar à Câmara uma nova lei para que haja os direitos, além da possibilidade de o vice assumir uma secretaria na falta de um secretário. Às vezes temos dificuldades nas secretarias, então o vice pode assumir uns dois ou três meses até acharmos um novo nome”, disse Valmir Zirke.

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