No dia 30 de setembro de 2025 a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional fixou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “fundão”, em R$ 4,9 bilhões. A nova lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro do mesmo ano.
O Tribunal Superior Eleitoral já distribui a verba entre os 30 partidos registrados, que deve distribuir a quantia recebida com os seus candidatos. Esse dinheiro sai dos cofres da União e pagará marqueteiros, gráficas, deslocamentos e toda a estrutura de campanha das legendas.
As regras para a divisão do Fundo Eleitoral está descrita na lei 9.504/97, que determina que do valor total, 2% são repartidos igualmente entre todas as legendas e outros 35% vão para partidos que elegeram ao menos um deputado federal, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Já a maior fatia, 48%, é dividida conforme o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e os 15% restantes seguem a proporção de assentos no Senado.
Então, partido quem tem bancada grande acaba recebendo mais dinheiro, o que ajuda a manter a bancada grande e que garante mais dinheiro na eleição seguinte, mantendo um ciclo vicioso que se retroalimenta.
VANTAGEM DAS FEDERAÇÕES
Os partidos que fazem parte de Federações acabam concentrando uma quantidade de dinheiro ainda maior. A federação União Progressista (PP e União Brasil) deve embolsar R$ 953,6 milhões, ultrapassando até o valor do PL.
Já a Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV) ficará com R$ 720,7 milhões. A Federação Psol Rede Sustentabilidade ficará com R$ 162,5 milhões e a união do Solidariedade e PRD vai receber um total de R$ 160,2 milhões.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que está estimado em R$ 1,4 bilhão na LOA de 2026. A diferença é que o Fundo Eleitoral só existe em ano de eleição e serve exclusivamente para campanhas. Já o Fundo Partidário é pago mensalmente e banca a manutenção dos partidos.
Se somarmos os dois Fundos, os partidos terão acesso a mais de R$ 6,3 bilhões do dinheiro público em 2026.
QUEM DECIDE O DESTINO DO FUNDO
A distribuição interna do Fundo Eleitoral dentro de cada partido é decidida pela Comissão Executiva Nacional da legenda. O TSE não interfere nos critérios, exceto para cobrar que ao menos 30% dos recursos vão para candidaturas femininas.
Cada cúpula de partido controla a distribuição da verba, o que faz com que os candidatos alinhados à direção tenha muito mais chance de receber verba do que os demais, o que também faz com que o presidente controle seus filiados.
QUEM VAI RECEBER:
PL – R$ 886,7 milhões (17,87%)
PT – R$ 619,7 milhões (12,49%)
União Brasil – R$ 536,4 milhões (10,81%)
PSD – R$ 420,8 milhões
PP – R$ 417,1 milhões
MDB – R$ 404,4 milhões
Republicanos – R$ 343,7 milhões
Podemos – R$ 236,5 milhões
PDT – R$ 173,8 milhões
PSDB – R$ 147,8 milhões
PSB – R$ 147,5 milhões
PSOL – R$ 126,7 milhões
Solidariedade – R$ 88,4 milhões
Avante – R$ 72,4 milhões
PRD – R$ 71,7 milhões
Cidadania – R$ 60,1 milhões
PC do B – R$ 55,8 milhões
PV – R$ 45,1 milhões
Novo – R$ 37 milhões
Rede Sustentabilidade – R$ 35,7 milhões
Os menores partidos: Agir, DC, PCB, PCO, PSTU, UP, recebem apenas a cota igualitária de 2%, o que dá pouco mais de R$ 3,3 milhões cada.





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