Será que houve erro no julgamento ou o prefeito é mais um beneficiado por uma lei malfeita?

Em inquéritos onde há suspeita de desvio de recursos públicos, a Polícia Civil de Santa Catarina sempre foi muito competente para juntar as provas para não deixar dúvidas que a coisa realmente aconteceu.

Mas hoje há muitas brechas nas leis e corre-se o risco de ver um culpado escapar da punição, mas também há a possibilidade de se condenar um réu mesmo antes do julgamento.

Então, na terça-feira, 26, a cidade de Garopaba se viu nesse dilema, pois o prefeito Junior Abreu Bento (PP), que em 2020 se elegeu com pouco mais de 42% dos votos e em 2024 se reelegeu com quase 60% dos votos válidos, volta a ocupar a cadeira que tinha deixado há seis meses.

Ele foi afastado do cargo em janeiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ontem o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, do TJSC, revogasse todas as medidas cautelares contra Júnior de Abreu Bento.

Essa decisão tornas sem efeito o afastamento do cargo e as proibições de acesso a órgãos públicos e de contato com investigados.

Em janeiro deste ano o prefeito Junior Abreu Bento foi preso por conta da Operação Coleta Seletiva 2, que encontrou um suposto esquema de favorecimento para a empresa Resamb no edital lançado para a contratação de uma nova prestadora de serviço para a coleta de lixo em Garopaba.

O MP afirmou na época que a cada recebimento de valores pela empresa, o empresário Joaquim da Silva Pacheco realizava saques de valores em espécie e, logo depois, “marcava encontros pessoais com servidores públicos para lhes repassar esses valores a título de propina”.

Para a justiça catarinense, a investigação da Polícia Civil comprova que “a extensa prova produzida não deixa dúvida a respeito da existência de uma organização criminosa chefiada atualmente pelo prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento, pelo proprietário da Resamb, Joaquim da Silva Pacheco, e pelo pregoeiro Silas Gonçalves”.

O magistrado de Brasília concluiu que as restrições contra o prefeito de Garopaba eram “desproporcionais” e apontou “falta de contemporaneidade dos fatos investigados”, que diz respeito aos anos de 2005 até 2023, período do contrato anterior com a mesma empresa. Ele também declarou que houve na gestão do prefeito o encerramento do contrato sob suspeita e “a ausência de uma reavaliação oportuna do prazo de afastamento pelas instâncias inferiores”.

Agora, com as novas decisões, a população fica sem saber se os supostos crimes realmente aconteceram dentro da Prefeitura de Garopaba ou se tudo não passou de um “mal-entendido jurídico”.

De concreto mesmo é que o prefeito Junior Abreu Bento assume novamente o comando da cidade levando para o seu gabinete uma desconfiança que só vai ser apagada quando tudo terminar.  

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