A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as visitas domiciliares realizadas por instituições financeiras na casa de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados, constituem como “assédio de consumo”.
O STJ quer barrar essa prática por entender ser abusiva a oferta desse tipo de crédito, reforçando a proteção contra abordagens agressivas e garantindo os direitos dos consumidores mais vulneráveis.
O recurso foi interposto pelo Bradesco, que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) condenando a prática. A relatora, Nancy Andrighi, não acolheu o pleito do banco, por entender que “há que se aceitar que o grupo de consumidores idosos possui vulnerabilidade especial”.
Para o órgão, a decisão representa um importante avanço na proteção do consumidor, especialmente diante do crescimento das discussões sobre assédio comercial e superendividamento.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, citado pela ministra, determina, entre outras coisas, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto” e “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social”.
“A decisão do STJ é relevante porque reconhece uma realidade frequentemente observada na prática: aposentados e pensionistas estão entre os consumidores mais vulneráveis às abordagens agressivas de oferta de crédito”, afirma o especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri.
Ele ainda destaca que “quando a instituição financeira ou seu correspondente procura o consumidor dentro de sua própria residência, sem qualquer solicitação prévia, cria-se um ambiente propício para pressão comercial e para contratações realizadas sem a devida reflexão, especialmente quando se trata de pessoas idosas”.





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