A pedido do Partido social Democrático (PSD) de Santa Catarina, o desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam, da Justiça Eleitoral do Estado, concedeu uma liminar que suspende a pesquisa do Instituto Veritá que foi divulgada no último sábado, 6, nas redes sociais com os números da corrida eleitoral para o Governo do Estado e Senado.
O PSD afirmou no pedido que existia na lista de municípios consultados alguns do estado do Maranhão no detalhamento do método usado pela Veritá para fazer a pesquisa.
Quando viu o erro, o Instituto Veritá substituiu a relação de cidades já sem os municípios do Maranhão, conforme certidão da própria Secretaria do TRE.
Diante desse fato, o desembargador acatou o pedido do PSD e ordenou que a pesquisa, que está registrada com o número SC- 02747/2026, fosse suspensa e sua divulgação retirada de qualquer meio físico ou digital, inclusive redes sociais, sites, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa, publicações patrocinadas ou impulsionadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
A justiça determinou ainda que o Instituto Veritá remova imediatamente as publicações realizadas em seu perfil oficial no Instagram e em quaisquer outros canais próprios, redes sociais, oficiais ou vinculados ao instituto, contendo resultados, recortes, cards, vídeos, rankings, comentários, análises ou chamadas referentes à pesquisa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
José Sérgio determinou também que o Instituto Veritá não pode republicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar a veículos de imprensa, divulgar a terceiros ou autorizar a divulgação dos resultados da pesquisa também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Desde a sua publicação, a pesquisa causou muitos comentários por conta de algumas inconsistências que, comparado com outros institutos, mostrava números muito diferentes.





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