No fim da tarde de terça-feira, 30, a liminar da advogada Samantha de Andrade, que pediu a revogação da prisão preventiva do prefeito de Piçarras, Tiago Maciel Baltt (MDB), foi aceita pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele foi preso no dia 19 de maio deste ano em Brasília (DF) quando participava da 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional de Municípios.
Além de Tiago, foram presas no mesmo dia outras cinco pessoas por conta da Operação Regalo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apura ações de uma organização criminosa envolvida com corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e 37 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e órgãos públicos localizados nas cidades de Piçarras, Timbó, Biguaçu, São João Batista, Tijucas, Indaial, Itapema, Itajaí, Porto Belo e Bombinhas, e em Colíder, no Mato Grosso.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) investiga desvios de dinheiro públicos nas cidades de Balneário Piçarras e São João Batista, em Santa Catarina.
Tiago Baltt é acusado de integrar essa organização criminosa e por supostamente recebimento de vantagens indevidas vinculadas a contratos de obras municipais.
PEDIDO DA ADVOGADA
A advogada Samantha de Andrade sustentou no pedido a ausência de contemporaneidade da prisão, argumentando que os fatos investigados ocorreram entre os anos de 2023 e agosto de 2025, não justificando a urgência da medida extrema em 2026.
De acordo com as investigações, Baltt usava a influência do cargo de prefeito de Piçarras para agilizar a tramitação de contratos e medições e liberação de pagamentos de serviços e obras e supostamente receber 3% dos valores pagos às empresas contratadas.
De acordo com a análise do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não ficou demonstrada a real necessidade de manutenção da prisão do prefeito, pois os riscos podem ser neutralizados por instrumentos menos gravosos, conforme o despacho.
O magistrado determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, mas manteve o afastamento temporário das funções de prefeito, proibiu Tiago Baltt de acessar repartições públicas e pediu que ele entregasse o passaporte.





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