Nova lei mudará a convocação de suplente da Câmara de Blumenau de 30 para um mínimo de 120 dias

Na manhã de quinta-feira, 9, a Câmara Municipal de Blumenau aprovou, em primeira votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 97/2026, que altera a redação do caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.

Essa alteração estabelece que um suplente de vereador só assumirá a cadeira do titular se o prazo da licença for de 120 dias ou mais ou se o vereador eleito for assumir alguma secretaria municipal ou estadual ou equivalente.

Atualmente, a Lei Orgânica de Blumenau prevê que a convocação pode acontecer pelo período igual ou superior a 30 dias. A proposta foi apresentada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina para adequação da Lei Orgânica do Município ao artigo 56, §1º, da Constituição Federal.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, concluída a votação em primeiro turno, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno, devendo ser observado um intervalo mínimo de 10 dias entre uma votação e outra.

Depois desse prazo, a proposta é novamente incluída na Ordem do Dia para o segundo turno, ocasião em que será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.

Depois disso, se ocorrer a apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão que analisa as emendas à Lei Orgânica para um novo parecer. Caso contrário, a proposta será incluída na Ordem do Dia para segundo turno de votação.

Se aprovada, a proposta será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e depois o presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.

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