O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou Irregularidades na licitação feita pela Prefeitura de Florianópolis para a locação de três quadriciclos e reboques entre os anos de 2022 e 2023 para serviços de zeladoria e limpeza urbana.
O TCE/SC condenou agentes públicos responsáveis pela elaboração, condução e homologação da licitação e a empresa Auto Viação Santa Catarina Ltda. a devolverem para a administração municipal o valor de R$ 224.599,62.
A representação para que se investigasse o caso foi feita pela vereadora Manu Vieira (PL), que apontou possíveis irregularidades na contratação. Durante a apuração, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal constatou que a administração municipal utilizou, na formação do preço de referência da licitação, orçamentos que incluíam itens como operador, combustível, treinamento e outros serviços acessórios.
Mas, o edital posteriormente lançado previa apenas a locação dos equipamentos, sem esses adicionais, mantendo, entretanto, o valor estimado calculado com base nos orçamentos mais abrangentes.
ANÁLISE TÉCNICA
Segundo a análise técnica, a inconsistência elevou artificialmente o orçamento da contratação e resultou em pagamentos incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
O valor contratado foi de R$ 339.999,99, enquanto os levantamentos realizados indicaram que o custo de referência para a locação dos equipamentos seria de aproximadamente R$ 53 mil. Considerando os pagamentos efetuados pelo município, o dano ao erário foi calculado em R$ 224.599,62.
Em seu voto, o relator Gerson dos Santos Sicca destacou que os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência possuíam condições de identificar a incompatibilidade entre os orçamentos utilizados e o objeto efetivamente licitado.
O conselheiro substituto observou ainda que os valores empregados como referência estavam dissociados da realidade do mercado e que a manutenção desses preços ao longo do procedimento licitatório caracterizou erro grosseiro e falha no dever de diligência dos gestores envolvidos.
O Tribunal também destacou que a empresa contratada foi a única participante da licitação e apresentou proposta praticamente idêntica ao valor de referência definido pela Prefeitura de Florianópolis, com redução simbólica de apenas um centavo.
Para o TCE/SC, a contratada tinha condições de perceber que os preços estavam acima dos parâmetros de mercado e foi diretamente beneficiada pelo superfaturamento identificado nos autos.
AS CONDENAÇÕES
A decisão condenou solidariamente Marco Antônio Medeiros Júnior, então secretário adjunto municipal de Infraestrutura; Erick Roberto de Jesus Martins, gerente de Obras Civis; Valter José Gallina, ex-secretário municipal de Infraestrutura; e a empresa Auto Viação Santa Catarina Ltda. – ME, vencedora da licitação.
A decisão determina que o grupo deverá devolver o valor do dano ao Tesouro Municipal no prazo de 30 dias, acrescido de atualização monetária e juros legais.
Além da condenação ao ressarcimento, o acórdão determinou a ciência da decisão aos responsáveis, à Prefeitura de Florianópolis, ao controle interno e à assessoria jurídica da unidade gestora.





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