Mesmo a eleição de 2026 ainda não ter iniciado oficialmente em Santa Catarina, os grupos partidários já medem forças em todas as regiões, mas quem mais tem ficado a atento às pesquisas de intenção de voto são os advogados do PSD.
Nos últimos dois meses (junho e julho), a Justiça Eleitoral de Santa Catarina suspendeu três pesquisas eleitorais de diferentes institutos a pedido do partido de João Rodrigues (PSD).
A primeira foi a pesquisa do Instituto Veritá, suspensa em 11 de junho, porque o arquivo enviado à Justiça Eleitoral listava São Luís, Imperatriz, Barra do Corda e outras seis cidades do Maranhão como área da coleta para a eleição em Santa Catarina.
Segundo o Veritá, houve erro na geração do arquivo e que os municípios maranhenses não fizeram parte da coleta. O instituto tinha até 2 de junho para informar os locais da coleta, mas só substituiu o arquivo pelo correto no dia 7, isto é, um dia depois de já ter divulgado os resultados no Instagram, de acordo com os autos do processo.
O parecer do desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam (TRE-SC) diz que “Pesquisas eleitorais exercem reconhecida influência sobre a formação da opinião pública (…). Uma vez assimiladas pelo debate público, suas conclusões produzem efeitos que não se desfazem com a simples decisão judicial ulterior considerando-a irregular”.
SEGUNDA PESQUISA
Um dia depois da suspensão da pesquisa do Veritá, no dia 12 de junho o TRE/SC suspendeu a pesquisa da Futura Inteligência/100% Cidades por não indicar os bairros nem delimitar a área da coleta.
A pesquisa tinha sido apresentada pelo diretor do instituto um dia antes num evento em Florianópolis. O PSD entrou com a ação por entender que os resultados foram divulgados em “sites de notícia de alcance nacional”, mas no cadastro, as empresas informaram apenas as sete macrorregiões do estado e a lista de mais de 150 municípios.
A Futura Inteligência/100% Cidades alegaram que pesquisa por telefone não permite identificar bairros. Mas o TSE prevê que, nessa situação, seria necessário registrar uma justificativa técnica no sistema, dentro do prazo.
As empresas, que apresentaram defesa judicial tarde demais para o tribunal, argumentaram que a exigência valeria apenas para eleições municipais e que identificar a localidade dos entrevistados feriria a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), mas os argumentos foram rejeitados.
Tanto o Veritá quanto o Futura Inteligência/100% Cidades foram condenados a pagar R$ 53.205 e proibiu em definitivo a divulgação dos levantamentos. O julgamento foi por unanimidade, no início de julho, e a decisão transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso.
TERCEIRA PESQUISA
No dia 27 de julho, quatro dias depois da pesquisa do Instituto Mapa/Rádio Jovem Pan News ter sido divulgada, o TRE/SC suspendeu o levantamento porque entendeu que não era possível saber onde os eleitores tinham sido ouvidos.
O cadastro não informava quantas pessoas haviam sido entrevistadas em cada setor censitário e usava, no campo dos bairros, expressões como “localidade não identificada” e “não informado/recusa”, em grande parte dos casos.
Na ação, o PSD alegou ainda o uso de localidades que não constam da divisão oficial de Florianópolis e Balneário Camboriú.
Dos citados, apenas o PSD se manifestou sobre o assunto. Em nota, os representantes do partido disseram que “entende que todo levantamento eleitoral deve cumprir rigorosamente os critérios técnicos e legais. As ações foram propostas diante de inconsistências graves, mas foi a Justiça Eleitoral quem reconheceu essas irregularidades e determinou a suspensão das pesquisas”.





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