O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu parcialmente os pedidos apresentados pela defesa do ex-prefeito de Mafra, Emerson Maas (MDB), e voltou a flexibilizar as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Pão e Circo.
Após decisão proferida na última sexta-feira, 24, que substituiu a necessidade de autorização judicial para sair da cidade com comunicação prévia dos deslocamentos e restringiu a vedação de contato com agentes públicos aos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo de Mafra, a desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira, na última segunda-feira, 28, deferiu novo pedido da defesa e diminuiu essa restrição para agentes públicos ligados ao Poder Executivo do município. As demais medidas cautelares permanecem em vigor.
Na decisão, a magistrada entendeu que a renúncia de Emerson Maas ao cargo de prefeito, aliada à sua condição de pré-candidato a deputado estadual, alterou parcialmente o contexto existente quando as medidas foram impostas.
Segundo ela, a exigência de autorização judicial para cada deslocamento do ex-prefeito passou a representar uma restrição desproporcional diante da atividade político-partidária atualmente exercida, sem prejuízo da fiscalização judicial.
Esse entendimento acompanhou, em parte, manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que opinou pela substituição da exigência de autorização judicial pela comunicação prévia dos deslocamentos e pela limitação da vedação de contato aos agentes públicos vinculados aos poderes Executivo e Legislativo do município de Mafra.
A desembargadora aceitou também o novo pedido da defesa de Maas, que e entendeu que, após o oferecimento da denúncia, a manutenção da privação de contato com membros da Câmara de Vereadores não tinha mais justificativa, pois não há nenhum legislador municipal sendo investigado, denunciado ou como testemunha.
RESPOSTA DA DEFESA
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Alexandre Salum, essas decisões representam o reconhecimento de que as medidas cautelares devem refletir a realidade atual do processo.
“A defesa recebeu as decisões com serenidade, por entender que o aprofundamento da análise do caso permitiu a adequação das medidas cautelares às circunstâncias efetivamente evidenciadas nos autos. Confia, igualmente, que o mesmo processo de esclarecimento dos fatos continuará a evidenciar a inocência do acusado”, afirma Salum.
Na petição apresentada ao Tribunal, a defesa sustentou que Emerson Maas deixou o cargo de prefeito, não exerce mais qualquer função na administração municipal e passou a desenvolver atividade político-partidária como pré-candidato a deputado estadual, circunstâncias que justificariam a revisão parcial das cautelares originalmente impostas.
A defesa também argumentou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não aponta participação de integrantes do Poder Legislativo Municipal nos fatos investigados, o que justificaria a revisão da restrição de contato em relação aos vereadores, pedido acolhido pela desembargadora.





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