O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis julgou procedente o pedido de indenização pedido pelo ex-chefe de gabinete da Prefeitura da Capital, Fábio Botelho (Podemos), contra o ex-candidato do PT na eleição de 2024, Vanderlei “Lela” Farias.
Lela foi condenado pela Justiça por divulgação de propaganda eleitoral indevida durante as eleições de 2024, onde Botelho teria sido acusado de “associação a esquema de corrupção” pelo ex-candidato petista.
Lela disse naquela ocasião que Fábio Botelho estaria envolvido com práticas criminosas e o juiz considerou que a propaganda feita pelo candidato do PT “teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão e da crítica política, fazendo acusações sérias”.
A publicidade de Lela também teria feito referências a uma máfia, com propina e corrupção, e afirmou que o esquema dependeria do “aval de Botelho”, o que para o juiz, as afirmações teriam passado para o eleitor uma mensagem de que Fábio botelho participava de uma atividade ilícita.
A Justiça determinou que Vanderlei Farias indenize Fábio Botelho com o valor de R$ 20 mil, pois entendeu que houve danos morais por conta das afirmações.
Para o Judiciário, ficou caracterizado o ato ilícito, o dano e o prejuízo à imagem de Botelho. A indenização foi baseada na gravidade das acusações, no alcance do conteúdo veiculado na televisão e na internet e a repercussão gerada com o fato.
Na eleição municipal de 2024, o então candidato a prefeito Topázio Silveira Neto (PSD) também foi acusado pelo candidato petista, que questionou na justiça as falas da propaganda eleitoral do PT e conseguiu o direito de resposta na propaganda eleitoral daquela eleição.





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