Laís Chaud recorre a justiça para poder participar do debate de emissora catarinense

A candidata ao Governo de Santa Catarina Laís Chaud e seu partido, o Unidade Popular (UP), ajuizaram na última segunda-feira, 15, uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para garantir a participação no debate de governadores promovido pela SCC SBT, previsto para acontecer no dia 21 de setembro, às 10h45.

Segundo a ação, a emissora restringiu os convites com base no artigo 46 da Lei das Eleições, que assegura a participação apenas de candidatos de partidos com maior representação no Congresso Nacional e deixa os demais a critério da emissora.

Na prática, os advogados de Laís sustentam que o critério ampliou a presença de candidatos homens e excluiu a única candidatura feminina da disputa.

A representação pede que o TRE-SC interprete o artigo 46 à luz da Constituição e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que sustenta que um critério aparentemente neutro (o tamanho da bancada partidária) produz, no caso concreto, efeito discriminatório, por atingir justamente o grupo historicamente sub representado na política.

Para a advogada do caso, Nicole Gotsfridt, (escritório Farah, Gomes e Advogados), “os debates são essenciais para que o eleitorado conheça as pessoas candidatas e a ausência de mulheres nesse espaço reproduz uma associação entre poder político e masculinidade que repercute nas urnas”.

A ação argumenta ainda que a exclusão fere a paridade de armas entre os candidatos. “Para uma candidatura de partido menor, o debate na TV é o principal espaço de exposição ao eleitorado e pedem uma participação efetiva mínima”.

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