O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde de quarta-feira, 29, que, em caso de perda de mandato na análise do recurso do PSD contra o senador Jorge Seif (PL) em Brasília, haverá uma nova eleição para Senador, provavelmente junto com as eleições municipais de 2024.
A coligação “Bora Trabalhar” do ex-governador Raimundo Colombo (PSD), que ficou em segundo lugar na eleição de 2022, tentou cassar o mandato de Seif no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no início deste mês, mas os desembargadores não acataram a denúncia de abuso de poder econômico.
Os pessedistas vão tentar agora tirar Jorge Seif do cargo com um recurso a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para, em caso de uma nova eleição, ter a chance de assumir o mandato a partir de 2025.
Veja a nota do Superior Tribunal Federal (STF):
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 643 e 644, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governo de Mato Grosso.
As ações chegaram ao STF depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, pela prática de ilícito eleitoral, e determinou a realização de nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.
Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral. Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.
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