Emmanuel Tuca dos Santos contesta projeto de Bruno Cunha na Câmara de Blumenau

Na sessão da última terça-feira, 25, na Câmara de Blumenau foi votado um projeto de lei do vereador Bruno Cunha (Cidadania) que proibia a contratação de pessoas condenadas por racismo e homofobia na administração pública municipal.

Com 7 votos contrários e 3 favoráveis, a proposta foi rejeitada e acabou nos arquivos do legislativo blumenauense. Na tribuna depois da votação, Cunha se mostrou contrariado e inclusive não aceitou a justificativa de outros vereadores que disseram que o projeto era inconstitucional.

O vereador do Cidadania disse que a proposta dele teve parecer favorável da Procuradoria da Câmara e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Segundo ele, o projeto “foi uma construção jurídica feita com muito cuidado por mim”.

A intenção dele era impedir que pessoas condenadas por estes crimes fossem impedidas de trabalhar na Prefeitura de Blumenau. Mesmo derrotado, Bruno Cunha se diz um democrata e diz aceitar a decisão dos colegas, mas que vai analisar uma nova possibilidade de reapresentar o projeto de lei na Câmara de Blumenau.

O Contraponto

Diante da repercussão criada pelo vereador Bruno Cunha, o também vereador Emmanuel Tuca dos Santos (Novo), que votou contra a proposta, diz já existir duas normas municipais que vedam pessoas que cometeram qualquer crime de ingressarem no serviço público, tanto na Prefeitura de Blumenau quanto na Câmara de Vereadores.

“Pessoas condenadas por injúria, improbidade, peculato e qualquer outro crime não podem ingressar no serviço público. Isso desde 2015 no Poder Executivo e desde 2021 na Câmara Municipal”, disse Emmanuel Tuca dos Santos.

Para o vereador do Novo, “é evidente, de maneira clara, que o objetivo do autor do projeto foi sinalizar virtude ao progressismo”.

Na tribuna, durante a justificativa de voto, a vereadora Silmara Silva Miguel (PSD) e o vereador Diego Nasato (Novo) informaram que também já existe legislação nacional que regulamenta esse tipo de crime. Para eles, seria injusto punir duplamente uma pessoa já condenada pela justiça e dificultar o reingresso dela na sociedade.

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