O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 180 dias para que a Câmara de Vereadores de Navegantes revise e diminua o número de servidores ocupantes de cargos comissionados e realize concurso público para os cargos de Contador e de Assessor Jurídico.
A decisão do Pleno, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE na sexta-feira, 10, acompanhou o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e alertou ao Legislativo municipal que o descumprimento da determinação pode resultar em aplicação de multa.
O processo surgiu por conta da representação da procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Cibelly Farias, que apontou desproporção entre servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão no Poder Legislativo municipal.
O relator observou, após avaliação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), do TCE/SC, que havia três servidores efetivos frente a quinze ocupantes de cargos comissionados, o que representa uma proporção de 83,3% de comissionados para 16,7% de efetivos.
O conselheiro Adircélio citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para ressaltar que, apesar de não haver uma norma determinando a quantidade de cargos em comissão para cada unidade gestora, estes devem ser criados e preenchidos atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“Não se pode olvidar que os cargos comissionados não podem ser utilizados para o exercício de funções meramente administrativas ou técnicas, sob pena de burlar o princípio do concurso público”, complementou.
O relator alertou também que “não se pretende sugerir que a Câmara Municipal aumente o número de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para que exista uma proporção adequada entre a quantia desses e a de comissionados, mas sim que ocorra uma revisão no número de comissionados”. Ele lembrou que os cargos comissionados devem ser exclusivos para o exercício de atribuições de direção, de chefia ou de assessoramento.
“O que se busca é a redução do número de cargos em comissão ou sua substituição por servidores detentores de cargos efetivo, para evitar a nomeação de mais servidores do que a demanda de serviços existente, ferindo o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, concluiu.
A decisão também recomendou à Câmara de Navegantes para que reavalie a necessidade do atual quantitativo de cargos de Assessor de Gabinete, para evitar o excesso de servidores comissionados no desempenho dessa função, e determinou, à Diretoria de Atos de Pessoal da Corte, que monitore o cumprimento da determinação.
Adicionar comentário