Justiça acata denúncia da Operação Travessia e sete tem prisão preventiva decretada

A Operação Travessia, que foi deflagrada pelo Gaeco e pelo Geac no fim de janeiro para apurar supostos crimes contra a administração pública de Barra Velha, foi concluída na quinta-feira, 2, e a Justiça recebeu a denúncia e manutenção das prisões preventivas de sete dos oito réus.

Essas pessoas são acusadas pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro. As prisões preventivas do prefeito de Barra Velha, Douglas Elias Costa (PL), de dois secretários, do Diretor de Patrimônio e de três empresários também foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Somente um engenheiro civil do município teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

Os fatos foram apurados numa investigação instaurada em fevereiro de 2023 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, onde posteriormente foi encaminhado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Foram cumpridos oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão.

Segundo as provas obtidas, viu-se que houve uma série de crimes que teriam sido praticados na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. Cada denunciado teria participado ativamente da organização criminosa comandada pelo Prefeito.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MP, apenas um não foi recebido pela Justiça. São uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Na ação, o MP pede, além da devolução de R$ 1.907.742,66 por suposto dano material, o pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população de Barra Velha decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.

Prefeito Douglas Elias Costa (PL) – Organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).

Secretário de Administração Mauro Silva – Organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

Secretário de Planejamento Élvis Fuchter – Organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (26 vezes).

Engenheiro Civil do Município – Organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculatos (10 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

Diretor de Patrimônio do Município – Organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (5 vezes); e lavagem de dinheiro (25 vezes).

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